Sra. Denise, Seu comentário, além de estar errado, nada tem a ver com o r. artigo. As penhoras em conta de poupança (em valores abaixo de 40 salários mínimos), são questões de mérito. Já é pacífico
O texto se refere ao que "pode" ser alcançado pelo sistema BACENJUD e não se refere ao que "DEVE" bloqueado. No caso em questão, é possívelç sim todos os valores sofrerem constrição devendo então que
Eu sugiro que a senhora também se informe antes de comentar, não é porque estamos na internet que isso irá lhe impedir de passar vergonha com um comentário que não é correto. Primeiramente, a
Prezada Zuleica, Essa ressalva da lei não significa que não será realizada a penhora e posterior venda do bem, mas apenas que irão resguardar os 50% tocantes ao cônjuge coproprietário.
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